Segundo o juiz, não é correta a interpretação que houve "dolo eventual", ou seja, sua decisão considera que o motorista não assumiu o risco de matar quando decidiu dirigir embriagado e seguiu em zigue-zague derrubando os cones com seu carro.
O magistrado afirma que não é possível utilizar o dolo eventual para atribuir o crime de tentativa de homicídio a Alex Siwek. Para o juiz, esta possibilidade somente seria válida se o ciclista David Santos Souza tivesse morrido. "Se o caso fosse de homicídio consumado, seria perfeitamente possível o dolo eventual. Mas o dolo eventual é incompatível com a tentativa", disse em trecho da decisão.
O mérito do pedido de liberdade provisória feito pela defesa nesta terça-feira, 12, nem foi analisado, pois conforme interpretação do juiz Alberto Anderson Filho, não se trata de uma tentativa de homicídio, mas sim de lesão corporal. O Ministério Público informou que vai recorrer da decisão.
0 Response to "Caso Alex Siwek: Motorista não assumiu o risco de matar, segundo o juiz"
Postar um comentário