A UCI apela pelas alminhas contra tudo e contra todos, mesmo para aqueles que já deixaram de correr há anos, fazendo correr tintas de impressão por todos os cantos do mundo reavivando sistematicamente o tema, tão do agrado de jornalistas, sequiosos de protagonismo fácil.
Quer a UCI, com tudo isto, clamar por um ciclismo limpo, mesmo que isso seja feito contra aqueles que fizeram e continuam a fazer a história do ciclismo, ou seja os ciclistas.
Ficamos sem saber, se estes apelos , têm a ver com indemnizações chorudas que entram nos cofres desta instituição, ou se pelo contrário, tem a ver com uma campanha de promoção da modalidade, alimentada à base de contínuas notícias e referências do ciclismo e a sua ligação a esta matéria, realizada à custa de terceiros.
O jornalista Carlos Flórido, num artigo de opinião publicado no jornal O Jogo, com o título “ Senhores da União ciclista Internacional acabem com a vossa modalidade“ chega a uma conclusão compatível com a situação , dizendo
se
“a razão está do vosso lado(UCI) e o ciclismo é um desporto de dopados o melhor é acabar com ele “
ou
“ vocês (UCI) não têm razão, mas também não se demitem nem deixam de denegrir todos os dias os atletas que dirigem, portanto será mais honesto fecharem as portas .”
Os apelos para o TAS , por parte da UCI, pelo menos quando as penas aplicadas pelas respectivas federações não são do seu agrado, são o pão nosso de cada dia, o que motivou já uma reação de Eddy Merckx bem elucidativa : “ Alguém quer matar a nossa modalidade.”, então numa referência à pena aplicada a Alberto Contador, que todos sabem ser injusta, depois de termos conhecimento do acordão e das razões ( ?) que levaram à sua penalização.
O mesmo Carlos Flórido, glosando com a situação pôs o dedo na ferida, ao escrever:
“ A UCI pediu um castigo para Alberto Contador e agora diz que é um dia triste para o ciclismo. É como dar um tiro em alguém e depois lamentar a sua morte.”.
Mas as questões do doping são no mínimo incongruentes, roçando por vezes a incompreensão.
Michael Rodgers foi suspenso nove meses por dar positivo em Julho de 2011, anunciou hoje a agencia anti doping dos Estados Unidos. A sanção tem carácter retroactivo, pelo que poderá voltar a competir daqui a dez semanas, participando nas qualificações dos Estados Unidos para os JO de Londres.
O TAS decidiu não sancionar o ciclista russo, Alexander Kolobnev, depois de dar positivo com uma substancia (Hydrochlorothiazide ), conforme pedia a UCI, mas validou a decisão adoptada pela federação russa que lhe impôs uma sanção económica.
O francês Offredo foi sancionado com um ano de suspensão por informação deficiente, quanto ao seu paradeiro em três controlos de localização, que motivou um violento protesto da Associação de Ciclistas, pelo método adoptado pela UCI.
A UCI recorreu ao TAS contra Franco Peliizotti, com 34 anos que viu a sua carreira interrompida por irregularidades no seu passaporte biológico, não acusando positivo. O TAS, a pedido da UCI castigou o ciclista italiano com dois anos de suspensão, revogando a decisão do Tribunal Nacional anti doping italiano que, em Outubro de 2010 o tinha absolvido.
Recentemente, Alberto Contador foi penalizado em dois anos, após recurso apresentado pela UCI, descontente com a absolvição do corredor pela REFC.
A UCI continuou descontente com a situação de Ulrich e apelou para o TAS, mesmo depois do ciclista já não fazer parte do pelotão internacional.
A UCI continua descontente com a pena aplicada a Oscar Sevilha e apelou para o TAS.
Com tantos recursos, é bem provável que a UCI, nos últimos tempos, se tenha desdobrado, tal como o fazem as equipes do World Tour, para correr em três frentes ao mesmo tempo, granjeando uma popularidade cada vez mais crescente e credível para a sua modalidade, contribuindo decididamente para a entrada de novos patrocinadores .
Nota : por cá, e como somos diferentes de tudo e todos, a FPC decidiu manter a pena de 3 anos de castigo a João Benta, não se coibindo de dizer que , por ser jovem, e por ter confessado a sua culpa ,o ciclista teve uma pena considerada mínima e que pode, voltar à competição após este período. Se a UCI sabe disto, ainda recorre para o TAS, agora falta saber se será para que a pena aplicada seja igual aos dos seus companheiros lá de fora ( 2 anos), ou se para propor a sua irradiação…
José Santos
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