O TAS, segundo ao últimos parágrafos da sentença, em aplicação do artigo 326 da UCI, este organismo pede 2.485.000 euros, cerca de 70% do contrato do ciclista desse ano, como danos e prejuízos causados ao ciclismo, que reverterão a seu favor.
A esta quantidade de quase dois milhões de euros, teremos de ter em ,linha de conta a devolução dos prémios do Tour de 2010 ( 450.000 euros sem contar com etapas, dias de leader etc) e ainda os prémios do Giro.
A todos estes prejuízos será de ter em ,linha de conta outro milhão de euros, em custos com o processo e advogados, ficando ainda por quantificar receitas provenientes de contratos publicitários e corridas em que não poderá participar.
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