Temos de parabenizar todos os envolvidos, toda a comunidade que trabalha para uma melhor qualidade de vida, principalmente a ViaCiclo que tem feito um trabalho constante visando contribuir para que Floriánópolis passe a fazer parte de uma cidade turística com desenvolvimento social e sustentável..
O poder público tem que trabalhar a favor o povo, procurar atender as necessidades que se faz presente na atual conjuntura, pois a falta de mobilidade urbana é um fator de atraso no desenvolvimento social, pois as horas estagnadas no trânsito não é um fator produtivo, é sim um retrocesso devido aos danos causados na falta de qualidade de vida, tempo perdido e os autos custos pagos pelos cofres públicos com indenizações de acidentes causados por nós contribuintes.
Esperamos que se cumpra a lei.
Trecho da ação Cívil Pública/ Lei especial n° 023.09.061629-7
Autor: Associação dos Ciclousuários da Grande Florianópolis – VIACICLO
Réu: Governo do Estado de Santa Catarina e outros
A) a estabelecer, em 60 dias, ciclofaixas (parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica) na rodovia SC 405, (trevo da Seta) trecho SC 401– SC 406 (Morro das Pedras), sub-trecho Trevo da Seta- Ponte sobre o Rio Tavares, numa extensão de 2,386 Km.
B) No prazo de até 12 meses, concluir obra para instalação de ciclovia na rodovia SC 405, trecho SC 401 (trevo da Seta) – SC 406
(Morro das Pedras), sub-trecho Trevo da Seta- Ponte sobre o Rio Tavares, numa extensão de 2,386 Km.
Baixe o texto completo da Decisão.
Como era de se esperar, o Governo do Estado já recorreu da decisão.
A SC 405, está em fase de finalização e não estamos vendo sinalização alguma de ciclovias.
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