O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no Diário Oficial da União da última quinta feira (20/05) uma resolução que regulamenta o transporte de cargas do lado externo dos veículos, com um capítulo especial sobre o transporte de bicicletas na traseira ou sobre o teto dos automóveis e caminhonetes.
O transporte da bicicleta em veículos sempre foi uma área meio cinzenta no código de trânsito, sem uma definição específica. Agora, com a normatização do Contran, é possível saber exatamente qual é a regra para transportar sua bike em longas distâncias e na estrada. A regulamentação publicada no Diário Oficial da União exalta as vantagens proporcionadas pelo uso da bicicleta. O texto diz: “Considerando a conveniência de atualizar as normas que tratam do transporte de bicicletas nos veículos particulares".
A nova resolução parece melhorar muito a vida de quem leva a bicicleta no teto, e oficializa a "segunda placa" na traseira, com algumas condições.
*As regras começam a valer em 90 dias.*
Vejam o texto completo no site do DENATRAN.
http://denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_349_10.pdf
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