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domingo, 1 de janeiro de 2012

Termo de compromisso e Responsabilidade na Locação de Imóveis de Temporada

TERMOS E REGRAS: 
A fim de prestar um bom serviço sempre, buscando sua satisfação em relação ao ALUGUEL DE TEMPORADA, solicitamos que observe todas as informações contidas neste e, em caso de dúvidas nos contate para que sejam esclarecidas.
Em caso de cancelamento de contrato do imóvel ou bloqueio da unidade para manutenção, nos resguardamos o direito de trocá-lo de imóvel.
O imóvel não fornece: alimentação, roupas de cama, itens de higiene pessoal e limpeza geral.
Todos os documentos serão verificados no momento do check-in. Menores de idade devem apresentar RG, CPF ou certidão de nascimento na recepção.
Todos ocupantes estarão sujeitos ao uso de pulseira de identificação.
Não é permitido animais de nenhuma espécie.
O Locatário e seus acompanhantes devem cumprir as normas de convivência ditadas pelo regimento interno do condomínio.
Cabe ao LOCATÁRIO zelar, manter e entreguar o imóvel e seu mobiliário limpo sob pena de pagar uma taxa de limpeza de saída no valor de R$ 100,00 (taxa da faxina). Todos os utensílios domésticos, eletrodomésticos, aparelhos louças e pias utilizados deverão ser deixados limpos.
Em caso de aluguel de temporada de mais de um imóvel no mesmo período, e constatado a troca de pertences entre as unidades, o LOCATÁRIO fica sujeito a multa no valor de R$ 150,00 para cada imóvel prejudicado.
De acordo com o estabelecimento e imóvel, pode ser cobrado taxa de limpeza de entrada ao locatário de até R$50,00.
É proibido o uso de panela de pressão e churrasqueira, no Aluguel de Temporada.
- Não nos responsabilizamos por falhas súbitas em eletrodomésticos (ar condicionado, chuveiro, etc).
No meio de semana da baixa temporada pode haver racionamento de piscinas e fechamento de restaurante conforme a quantidade de banhistas.
Observamos ainda que não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito.
CONDIÇÕES DO IMÓVEL: 
O LOCATÁRIO confessa receber o imóvel em ótimas condições de higiene, limpeza e funcionamento das instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas e demais acessórios incorporados ao imóvel (tais como: piso, janelas, portas, trincos, maçanetas, fechaduras, vidraças, torneiras, ralos, etc.), bem como mobiliário em perfeito estado de conservação (camas, cobre leitos, travesseiros, itens de decoração, utensílios e aparelhos domésticos, etc.), e se obriga a devolvê-lo nesse mesmo estado, ao final da locação sem direito a indenização ou retenção do imóvel por qualquer benfeitoria, ainda que necessária. Que recebe o imóvel inspecionado antes de assinar este contrato para fins de direito obrigacionais.
*O LOCADOR pode aceitar ressalva, que será inserta ao final do contrato, quanto ao que ora é declarado, em até 12hs (doze horas) após o check-in e devidamente testemunhada e assinada por um funcionário identificado do condomínio. A ressalva deve ser digitalizada e enviada por email até o prazo de 1 (hum) dia após o check-in e uma das vias entregue a administração do condomínio para encaminhamento ao locador do imóvel. Presume-se que é absolutamente verdadeiro e constante desta Cláusula, se não houver ressalva, valendo a mesma para fins de direitos e obrigações previsto no Código Civil Brasileiro.
Correrão por conta do LOCATÁRIO as despesas decorrentes de danos causados ao patrimônio, instalações e pertences do apartamento, e áreas comuns do condomínio.

CONDIÇÕES DE RESERVA DO IMÓVEL:
A reserva do imóvel somente será efetivada se o depósito bancário for realizado dentro do prazo combinado. Depósitos a posteriori não garantem a reserva do imóvel. A cópia do comprovante de depósito deve ser enviado para o email indicado.
A autorização de entrada no imóvel somente será emitida após a confirmação do pagamento total.
Em caso de desistência/cancelamento da locação de temporada pelo locatário, perderá este todas as diárias pagas, devendo ainda quitar débitos existentes oriundos da locação.

Ficará eleito o Foro da Comarca de Uberlândia-MG, para a solução de qualquer pendência decorrente do presente documento contratual.




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