
A UCI e AMA estão muito debilitadas do ponto de vista moral e até jurídico para conseguirem , de uma forma justa e imparcial, castigarem Contador, apenas pelos vestígios mínimos de clembuterol encontrados na urina do ciclista. Na verdade, depois dos inúmeros casos de futebolistas e outros atletas que acusaram clembuterol e foram absolvidos pelo TAS, cairia muito mal que a sanção a aplicar a Contador tivesse como pressuposto apenas este ítem.
Por isso mesmo, a AMA procurará encontrar justificações para uma acusação, ao ligar os vestígios plásticos ( ftalatos) encontrados na corrente sanguínea, indiciando uma possível transfusão sanguínea, numa total mudança de agulhas em relação ao móbil principal da acusação, que era sem duvida os vestígios de clembuterol na urina do ciclista.
O clembuterol, à luz da razão não constitui um pressuposto muito sério para uma acusação deste tipo, tanto mais que estará, após a decisão do caso Contador, estará, diríamos nós, em cima da mesa, a quantificação do clembuterol, em termos percentuais, em casos futuros do novos casos positivos, como aliás já foi alvo de discussão interna pela AMA.
A decisão do TAS e o julgamento do caso serão apreciadas sempre, naquilo que em direito se apelida de balanço de probabilidades, ou seja as hipóteses são levantadas e as decisões a tomar, serão tidas em linha de conta em probabilidades e nunca em provas fundamentadas do ponto de vista científico e irrefutáveis. Isto, naturalmente para ambas as partes.
Ou seja, e partindo do princípio que, à falta de provas concretas, no direito civil, em caso de duvida a decisão será pró réu, porque não se pode condenar uma pessoa sem que as provas em causa atestem e comprovem que um delito foi cometido por essa pessoa.
A UCi e a AMA procuram no passaporte biológico do ciclista provas que sustentem as suas duvidas. Para estes organismos o passaporte do ciclista não apresenta anomalias, mas a sua perfeição, deixa algumas duvidas aos inspetores.
Se o passaporte biológico não é um documento 100% fiável, recorrendo a este argumento, de que os dados do passaporte estão perfeitos:
Pergunta—se com alguma pertinência, para que servirá o passaporte biológico ? Se está perfeito indicia suspeição, se está não conforme indicia nova suspeição .
O primeiro principio da AMA será a perfeição do passaporte biológico como indício de manipulação. O segundo será o plástico encontrado na análise sanguínea, como prova de transfusão, dados os valores considerados elevados de ftalatos encontrados no sangue, e que se julgam provenientes das bolsas plásticas, onde eventualmente o sangue estaria guardado e nunca a água que o ciclista, durante uma corrida bebe, armazenada em bidons, eles também de plástico.
Contudo, o método científico para esta detecção está por homologar, não podendo, por este motivo ser apresentado como prova.
Importa também, dizer sobre este assunto que, qualquer cidadão normal que se submete a uma análise deste tipo poderá acusar ftalatos, por força dos líquidos que ingere e estão guardados em recipientes de plástico. ( in Lucas Ferrer – ex -conselheiro TAS).
No ciclismo, com quase tudo a ser permitido, não será de excluir que, mais uma vez, alguém sirva de cobaia e exemplo para outros que virão a seguir.
Para rebater estes argumentos a defesa de Contador será apoiada pelos melhores técnicos nesta matéria, entre eles um especialista alemão. AMA e UCI, por seu turno basearão as suas acusações, recorrendo a Olivier Rabin, diretor científico da AMA e Michael Ashenden.
Em vez de um julgamento, estaremos em presença de uma luta pelo poder e pela mediatização que o caso terá, em termos de repercussão mundial.
No meio disto tudo, o ciclismo vai-se debilitando, perdendo legitimidade junto de patrocinadores e denegrindo a imagem dos seus ídolos.
Um caso insólito foi, recentemente dado pela federação espanhola de ciclismo que, em dois casos positivos com o mesmo produto, penalizou os ciclistas com penas bem diferentes:
Oscar Sevilla em seis meses e Ezequiel Mosquera em dois anos. O produto em causa pode ser ingeridos por via intravenoso ou oral. No caso de ser por via oral, o atleta não é castigado, no caso de ser por via intravenosa o atleta é castigado.
Cientificamente não é possível verificar se a toma foi ministrada por via oral ou intravenosa, o que inviabilizaria qualquer penalização. Que não o foi nos casos em apreço. Acresce a tudo isto, que o produto em causa está à venda em inúmeros suplementos alimentares, não sendo reconhecidas vantagens do ponto de vista desportivo na sua ingestão, nem tão pouco serve como mascarante, de produtos dopantes como a EPO.
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